Entraram em vigor novas regras para o pagamento de dívidas à Segurança Social em Portugal, trazendo alterações significativas nos prazos, nos planos prestacionais e na forma como os contribuintes são notificados.

As mudanças resultam do Decreto-Lei n.º 41/2026 e visam tornar o sistema mais simples, digital e eficaz na cobrança, ao mesmo tempo que procuram facilitar a regularização das dívidas por parte de cidadãos e empresas.

Uma das principais novidades é o fim das notificações por correio em muitos casos, passando as comunicações a ser feitas sobretudo por via eletrónica, através da Segurança Social Direta ou da morada única digital. Esta alteração pretende reduzir falhas na comunicação e acelerar os processos.

No que diz respeito ao pagamento das dívidas, os planos prestacionais sofreram várias mudanças. O número de prestações passou a depender do tipo de dívida: até 24 prestações para dívidas de quotizações e até 80 prestações para pessoas singulares (ou 60 no caso de empresas).

Além disso, foram definidos valores mínimos para cada prestação e deixou de ser possível juntar novas dívidas a planos já existentes, obrigando à criação de novos acordos para cada situação.

Outra alteração relevante prende-se com a simplificação do acesso aos planos de pagamento, que agora podem ser pedidos de forma mais rápida e com menos burocracia, incentivando os contribuintes a regularizar a sua situação.

Paralelamente, também houve mudanças nos prazos de pagamento das contribuições correntes, com as empresas a passarem a ter até ao dia 25 de cada mês para cumprir as suas obrigações, ganhando maior flexibilidade na gestão financeira.

Estas alterações refletem uma modernização do sistema da Segurança Social, com maior aposta na digitalização e num modelo mais exigente, mas também mais acessível para quem precisa de regularizar dívidas.