O Presidente da República promulgou a nova lei da nacionalidade portuguesa, introduzindo alterações significativas nas regras de atribuição da cidadania, embora tenha manifestado reservas quanto à falta de consenso político em torno do diploma.

A nova legislação, aprovada anteriormente pela Assembleia da República, aumenta os prazos de residência legal exigidos para a obtenção da nacionalidade portuguesa. Para cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa, o período passa de cinco para sete anos, enquanto para cidadãos de outros países sobe para dez anos.

Apesar das mudanças mais restritivas, o Presidente considerou que os novos critérios não comprometem a proteção humanitária nem a integração de crianças e jovens nascidos em Portugal, nomeadamente no acesso à saúde e à educação.

A promulgação surge após uma revisão do diploma, que tinha sido anteriormente alvo de inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional, entretanto corrigidas na nova versão da lei.

Ainda assim, o chefe de Estado sublinhou que uma lei com a importância da nacionalidade deveria assentar num “maior consenso” e não refletir “marcas ideológicas do momento”, alertando também para a necessidade de estabilidade legislativa nesta matéria.

Outro ponto destacado foi a salvaguarda dos processos já em curso, que continuarão a ser avaliados segundo a legislação anterior, evitando impactos negativos para quem já iniciou pedidos de nacionalidade.

A nova lei entra em vigor após publicação em Diário da República e aplica-se apenas a novos processos, marcando uma mudança relevante na política de cidadania em Portugal, num contexto de crescente debate sobre imigração e integração.