A Polícia de Segurança Pública (PSP) recolheu 265 armas de fogo e 5.968 munições e cartuchos entregues voluntariamente pelos seus proprietários no âmbito da operação nacional “Armas em Segurança – Tour de Verão 2026”. A iniciativa, que assinalou a sua 3.ª edição, decorreu entre 29 de junho e 31 de agosto em todo o território nacional.
Ao longo dos dois meses da operação, 124 polícias da estrutura de armas e explosivos da PSP realizaram 140 ações de policiamento de proximidade, atendimento e licenciamento. Com o recurso a Unidades Móveis de Atendimento (UMA) e a colaboração de autarquias, juntas de freguesia e associações locais, os serviços especializados da PSP deslocaram-se a diversos municípios de vários distritos, incluindo localidades como Matosinhos, Marco de Canaveses, Baião e Paredes, no distrito do Porto, bem como concelhos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Bragança e Guarda, entre outros.
A ação incluiu ainda a realização de 22 ações de sensibilização destinadas ao esclarecimento de dúvidas sobre os processos de licenciamento para aquisição, posse, transporte e utilização de armas de fogo, com especial foco nas armas para uso cinegético.
Crescimento operacional face a anos anteriores
Os resultados do balanço final revelam um aumento da atividade operacional e do material recolhido em comparação com os anos anteriores:
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2024: 103 polícias envolvidos, 94 ações realizadas, 173 armas de fogo e 1.523 munições recolhidas.
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2025: 343 polícias envolvidos, 128 ações realizadas, 187 armas de fogo e 2.730 munições/cartuchos recolhidos.
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2026: 124 polícias envolvidos, 140 ações realizadas, 265 armas de fogo e 5.968 munições/cartuchos recolhidos.
Enquadramento legal e esclarecimentos da PSP
No âmbito do encerramento da operação, a PSP relembrou os procedimentos legais associados à posse de armas:
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Licença caducada: Aquando da caducidade da licença, o titular tem 180 dias para depositar a arma na PSP ou em armeiro de tipo 2, devendo optar pela transferência da titulação para outra licença, transmissão a terceiros/exportação, entrega a favor do Estado ou pedido de desativação. O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação.
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Entrada de armas em Portugal: Cidadãos residentes noutro país devem solicitar uma Autorização de Importação/Transferência à PSP antes de transportar armas para Portugal. Para caça ou tiro desportivo por residentes no estrangeiro, é exigida autorização prévia ou o Cartão Europeu de Arma de Fogo acompanhado do respetivo convite e documentação regulamentar.
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Armas em herança: O cabeça de casal dispõe do prazo de 90 dias, a contar do falecimento do proprietário ou da descoberta do bem, para declarar à PSP a existência de armas integradas no acervo hereditário.
A força de segurança confirmou que continuará a desenvolver iniciativas de proximidade para promover a regularização legal e a posse segura de armas de fogo.