Entra esta quarta-feira em vigor a nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, que estabelece que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita por um período máximo de 48 horas no mesmo município.
O decreto foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa a 06 de Agosto, depois de ter sido aprovado na Assembleia da República, a 22 de Julho, com os votos contra de PCP e PEV, a abstenção de BE, PAN, IL e Chega, e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
O diploma mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, o que é sancionado com coima de 60 a 300 euros, salvo se a infracção for verificada nas áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, casos em que a coima vai dos 120 aos 600 euros.