O diploma para o triénio 2026-2028 foi viabilizado na última sexta-feira e inclui ainda a realização de revistas policiais em zonas com criminalidade de impacto social.

A Assembleia da República aprovou, na passada sexta-feira (12 de junho), a Lei de Política Criminal 2026-2028. O documento prevê a utilização de reclusos em trabalhos de limpeza de matas e florestas para a prevenção de incêndios, bem como a realização de revistas por parte das polícias em territórios classificados como “zonas com criminalidade de impacto social”.

A proposta inicial do Governo, que tinha sido aprovada em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026, estipulava a aplicação do diploma ao biénio 2025-2027. Contudo, o período foi corrigido para 2026-2028 durante a apreciação na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A votação final global contou com os votos a favor do PSD, Chega, IL e CDS-PP, as abstenções do PS, PAN e JPP, e os votos contra do Livre, PCP e BE.

O novo articulado mantém a criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção como crimes prioritários face à lei anterior (2023-2025). As principais novidades deste diploma centram-se no combate ao ódio, à sabotagem ou ataques a infraestruturas críticas, e à violação das sanções impostas à Rússia devido à invasão da Ucrânia.

O crime de incêndio florestal surge também como prioritário na prevenção. Para o efeito, o documento estabelece que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), articulada com as prisões, deve executar programas de trabalho prisional direcionados para atividades de utilidade pública, especificamente a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais.

A nível de segurança e prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida, a lei introduz a designação de “zonas com criminalidade de impacto social”. Nestes locais, as forças de segurança poderão realizar operações especiais regulares que compreendem a identificação e a revista de pessoas, viaturas ou equipamentos, além de buscas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Após a aprovação no parlamento, o decreto seguiu para a Presidência da República para promulgação.