A partir de hoje, o teletrabalho continuará a ser obrigatório apenas para trabalhadores imunodeprimidos, portadores de deficiência ou doença crónica que, por serem doentes de risco, estejam impossibilitados de frequentar os locais de trabalho.
O uso de máscara nos locais de trabalho fica dependente da decisão da entidade empregadora. Mas há trabalhadores que vão manter esta medida de protecção, como são os casos dos empregados das discotecas e dos restaurantes.