A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do seu Departamento de Armas e Explosivos (DAE), intensificou as ações de fiscalização relacionadas com a segurança, comercialização e utilização de artigos de pirotecnia no Porto, no âmbito dos festejos associados às Festas de São João. A operação resultou na apreensão de 9.387 artigos pirotécnicos, correspondentes a um total de 146,70 kg de teor líquido de explosivo.

Até ao momento, o DAE registou duas infrações contraordenacionais graves. A primeira prendeu-se com a existência de fogos-de-artifício em quantidade superior a 10 kg de peso bruto num local de venda de estanqueiro. A segunda infração deveu-se ao armazenamento de artigos pirotécnicos num local não licenciado, uma situação que, segundo a força policial, colocava em risco as edificações e os residentes nas imediações.

A atividade operacional da PSP focou-se especialmente no combate ao comércio ilícito por entidades ou pessoas não autorizadas — com particular atenção às plataformas digitais, redes sociais e marketplaces de venda online —, bem como na verificação de estabelecimentos licenciados, tais como revendedores, pirotecnias e estanqueiros.

Face ao volume de apreensões e à elevada procura destes materiais nesta época festiva, a PSP relembrou um conjunto de preceitos legais e recomendações de segurança essenciais para a população:

  • Restrições na internet: É totalmente proibida a disponibilização de artigos pirotécnicos por via eletrónica ou telefónica, exceto se o próprio comprador proceder ao levantamento dos artigos num estabelecimento licenciado pela PSP.

  • Certificação: O fogo-de-artifício deve ser comprado apenas a operadores certificados pela PSP, devendo os produtos ostentar obrigatoriamente a marcação “CE” e pertencer às categorias F1, F2 ou F3.

  • Limites de posse: Cada cidadão apenas pode adquirir artigos pirotécnicos até ao limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo.

  • Cuidados na utilização: Devem ser rigorosamente cumpridas as instruções dos rótulos e as distâncias mínimas de segurança, não devendo os artigos ser usados para fins diferentes daqueles a que se destinam. Em caso de deteção de resíduos perigosos ou material não deflagrado após os espetáculos, as autoridades avisam que não se deve tocar nos objetos, devendo ser feito o alerta imediato às forças policiais.

A PSP reitera que todas as condições de disponibilização, posse, transporte, armazenagem e utilização de artigos de pirotecnia devem cumprir escrupulosamente o previsto no Regulamento n.º 1/2025.