O apoio excepcional de crise para os agricultores, até 500 milhões de euros, devido à subida de custos das matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, foi publicado esta sexta-feira para vigorar desde a passada segunda-feira.
O apoio é atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único e que tenham apresentado candidatura em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a atribuir em 2022.
O montante máximo do apoio excepcional de crise a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do Pedido Único até 31 de Dezembro de 2021.