O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma que impede a discriminação no acesso a seguros e a créditos bancários por parte de pessoas com doenças graves.
O texto aprovado consagra que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.
Assim, estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro e nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objecto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.