As pessoas com doença mental que estejam em tratamento compulsivo em ambulatório vão dispor de medicamentos gratuitos, ao abrigo de um regime excepcional de comparticipação, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Estão incluídos neste regime de comparticipação os medicamentos antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.
A legislação que estabelece os princípios gerais da política de saúde mental prevê a possibilidade de substituição do internamento pelo tratamento compulsivo em regime de ambulatório, sempre que seja possível manter esse tratamento em liberdade.
Esta substituição de regime implica a concordância do utente com as condições fixadas pelo psiquiatra assistente e, na maioria dos casos, com tratamento através de medicamentos.