A Guarda Nacional Republicana (GNR) intercetou 8.438 condutores com taxas de alcoolemia consideradas crime entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2026, o que representa uma média semanal de cerca de 280 detenções. Segundo dados divulgados pela força de segurança esta quinta-feira, 3 de setembro, foram contabilizados 8.856 crimes rodoviários associados ao consumo de álcool no mesmo período, registando-se uma média de 1.265 infrações mensais.

A diferença entre o número total de crimes e o volume de detenções decorre das situações em que a medição exigiu colheita de sangue em meio hospitalar, cujo resultado laboratorial posterior determinou a respetiva constituição de arguido.

Faixas etárias afetadas e picos de risco

Os dados recolhidos indicam que a população adulta entre os 31 e os 64 anos concentra o maior número de ocorrências:

  • dos 51 aos 64 anos: 2.450 detenções;

  • dos 41 aos 50 anos: 2.167 detenções;

  • dos 31 aos 40 anos: 1.850 detenções;

  • dos 25 aos 30 anos: 1.266 detenções.

Os condutores jovens (dos 18 aos 20 anos) e os condutores seniores apresentaram valores significativamente mais reduzidos.

O risco de infração agrava-se aos fins de semana, registando o pico crítico no período de madrugada, entre as 00:00 e as 06:00, associado a deslocações em contextos de lazer e diversão noturna. Os distritos do Porto, Setúbal, Aveiro e Faro destacam-se com o maior volume de crimes e detenções efetuadas.

Alertas e enquadramento legal

A GNR reforça o alerta de que o consumo de bebidas alcoólicas reduz o tempo de reação, limita o campo visual e diminui a capacidade de decisão, transformando o veículo numa ameaça para o condutor, passageiros e demais utilizadores da via pública.

Em Portugal, a condução com uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) igual ou superior a 1,20 g/l é tipificada como crime rodoviário, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, acrescida da sanção de inibição do direito de conduzir.

Alertas e enquadramento legal

A GNR reforça o alerta de que o consumo de bebidas alcoólicas reduz o tempo de reação, limita o campo visual e diminui a capacidade de decisão, transformando o veículo numa ameaça para o condutor, passageiros e demais utilizadores da via pública.

Em Portugal, a condução com uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) igual ou superior a 1,20 g/l é tipificada como crime rodoviário, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, acrescida da sanção de inibição do direito de conduzir.