As taxas moderadoras passam, a partir de 1 de Junho, a ser pagas apenas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde ou quando não resulte internamento, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira.

Mesmo nas situações em que a taxa moderadora continua a ser paga, este decreto-lei, que concretiza o que o Governo já tinha anunciado, mantém a dispensa de pagamento nos casos de insuficiência económica.

Nestes casos, a insuficiência económica tem de ser comprovada sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior.