O Governo publicou um despacho onde reitera que o teletrabalho é proibido nas funções relacionadas com o atendimento ao público nos organismos do Estado.

 

O despacho surge numa altura em que têm sido registados vários problemas de atrasos nos serviços públicos com atendimento à população.

 

A Covid-19 levou a que muitos postos de trabalho presenciais fossem realizados à distância. Esta medida de contenção da pandemia, implementada pelo Governo, deixou de ser obrigatória, a partir da primeira fase de desconfinamento, passando a ser apenas recomendada.