O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na tarde desta terça-feira o reforço das medidas de combate à pandemia de Covid-19.
Desde logo, o período de contenção que estava previsto para a primeira semana de Janeiro, será antecipado com entrada em vigor a partir das 0h00 de sábado, 25 de Dezembro. Assim, de 25 de Dezembro a 09 de Janeiro, o teletrabalho é obrigatório para todas as actividades em que este regime seja possível; a lotação nos estabelecimentos comerciais passa a ser de uma pessoa por cada 5 metros quadrados; os bares e discotecas estarão encerrados, estando previstos apoios às empresas afectadas. As creches e os ATL vão estar também encerrados, com os respectivos apoios às famílias.
Outra das alterações que foi apresentada esta terça-feira, e que já se aguardava há alguns dias, está relacionada com o número de testes gratuitos a que cada cidadão tem direito. Actualmente, cada pessoa tem acesso a quatro testes gratuitos e vai passar a ter direito a seis testes por mês.
A obrigatoriedade de apresentação de um teste negativo, independentemente de ter, ou não, a vacinação completa, é condição fundamental para a entrada em estabelecimentos turísticos e de alojamento local; em casamentos e baptizados, eventos empresariais; espectáculos culturais e recintos desportivos, excepto, neste caso dos recintos desportivos, se existir uma decisão da DGS que indique não ser necessária a apresentação de teste.
Face à época festiva que será vivida nos próximos dois fins-de-semana, nos dias 24 e 25 de Dezembro e nos dias 30, 31 de Dezembro e 01 de Janeiro, será obrigatório apresentar um teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. São proibidos os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano e será proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
As decisões do Governo foram tomadas depois do Executivo ter ouvido vários especialistas, que participam nas sessões no Infarmed, e visam conter a subida de casos de Covid-19 e a propagação da nova variante Ómicron.