O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que um ex-presidente e três antigos funcionários da Obra Diocesana do Porto, condenados por burla tributária, terão de devolver mais de um milhão de euros aos cofres do Estado. Caso não efetuem o pagamento ao Instituto da Segurança Social, os arguidos poderão mesmo ter de cumprir pena de prisão efetiva.
De acordo com uma nota divulgada esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), o tribunal deu provimento parcial a um recurso interposto pelo Ministério Público (MP). A decisão determina que a suspensão das penas de prisão – que variam entre os dois e os três anos – passa a estar obrigatoriamente condicionada à devolução das quantias que a instituição obteve de forma indevida.
Os valores exigidos pelo tribunal
Para que as penas continuem suspensas por períodos entre três a cinco anos, as quatro pessoas singulares condenadas terão de desembolsar, respetivamente, valores fixados em 500 mil euros, 250 mil euros, 172.259 euros e 100 mil euros.
Além destas quantias individuais, a Obra Diocesana mantém a condenação a uma pena de multa de 40 mil euros. No total, os arguidos terão de pagar ao Estado e à Segurança Social um montante global que ascende a 1.022.258,81 euros, valor apurado a título de indemnização e vantagem da atividade criminosa.
O acórdão, datado de quarta-feira, negou provimento a quatro recursos da defesa, tendo apenas reduzido a pena de um dos arguidos de dois anos e nove meses para dois anos.
Como funcionava o esquema
O caso remonta a setembro de 2024, altura em que o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os arguidos em primeira instância. O esquema de fraude lesou o Centro Distrital do Porto da Segurança Social durante seis anos, entre 2009 e 2015.
Para esgotarem os valores máximos das comparticipações previstas nos acordos de cooperação com a Segurança Social, os responsáveis da instituição utilizaram diversos esquemas fraudulentos para adulterar as listas de beneficiários. Entre as práticas comprovadas pelo MP, destacam-se:
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A inclusão nas listagens de utentes que já tinham falecido;
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A faturação de utentes “fantasma” que não frequentavam qualquer centro da Obra Diocesana;
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O “empréstimo” de utentes entre diferentes respostas sociais ou centros;
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O registo de utentes como utilizadores de duas respostas sociais em simultâneo (como, por exemplo, centro de dia e apoio ao domicílio), quando na verdade apenas usufruíam de uma.