As escolas podem renovar os contratos com os professores chamados no ano lectivo passado para horários incompletos e o processo para preencher lugares vazios será agora mais rápido.

Estas são duas das medidas excepcionais e temporárias que as escolas vão poder usar para dar resposta às necessidades de professores no ano lectivo de 2022/2023, segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.

Para dar resposta à falta de professores em algumas escolas e disciplinas, o Ministério da Educação alterou temporariamente as regras. Assim, as escolas vão poder renovar os contratos aos professores que foram contratados para horários incompletos, “de duração anual ou inferior, desde que o termo dos seus contratos ocorra a 31 de Agosto e tenha pelo menos 180 dias de duração”, como refere o diploma que entra hoje em vigor.