Quem estiver desempregado ou decidir emigrar poderá cancelar os contratos de telecomunicações sem penalizações, mesmo que esteja a decorrer um período de fidelização, segundo a nova lei que será promulgada este mês.
O consumidor terá de justificar o pedido ao operador, por carta ou email com pelo menos 30 dias de antecedência.
A nova lei, já aprovada no Parlamento, permitirá também que qualquer cliente que queira quebrar o contrato o faça mediante condições mais favoráveis, como já acontece noutros países do espaço europeu.