O Governo aprovou, no último Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera o regime do transporte colectivo de crianças, alargando a idade máxima dos veículos afectos a este tipo de transporte nos anos lectivos de 2021/2022 e 2022/2023. Esta medida visa mitigar a situação de fragilidade económica das empresas de transporte público e particular de crianças e jovens.
Assim, em vez dos actuais 16 anos, segundo o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a idade máxima dos autocarros que transportam crianças passa a ser de 18 anos, mantendo-se as exigências ao nível das condições técnicas de circulação e de segurança dos respectivos veículos.