Por desconhecimento ou pelo facto da morada não ter sido alterada no Cartão de Cidadão, a Autoridade Tributária e Aduaneira está a travar o acesso à isenção de IMI prevista na lei para os contribuintes que comprem imóveis para habitação própria e permanente por três anos. A Autoridade Tributária não aceita sequer outros meios de prova, como revelou esta terça-feira o Jornal de Negócios.
Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os contribuintes podem ficar isentos de IMI nos imóveis que comprem para habitação própria e permanente por três anos, de forma automática, desde que o valor tributário do imóvel não ultrapasse os 125.000 euros, os sujeitos passivos não tenham um rendimento superior a 153.300 euros e os imóveis sejam efectivamente utilizados para residência permanente no prazo de seis meses.