Entra em vigor no sábado, 9 de maio, uma nova medida relativamente à altura em que jovens internados nas unidades de saúde atingem a maioridade. A partir desse momento, a transição do serviço pediátrico para o serviço de adultos acontece obrigatoriamente de forma gradual e adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente em questão.

Trata-se de um diploma, que altera a Lei dos Cuidados Paliativos e a lei que regula os direitos e deveres dos utentes, reconhecendo essencialmente o direito a acompanhamento familiar. O ajustamento deve-se ao facto desta passagem entre serviços representar um dos principais problemas dos cuidados paliativos pediátricos – os jovens passam de ter um sistema totalmente centrado neles para um tratamento mais genérico.

A Presidência da República, numa nota publicada no seu site, esclarece que, apesar de não terem sido cumpridas as obrigações de republicação previstas na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, António José Seguro optou por privilegiar “o impacto positivo desta alteração legislativa naqueles que dela irão beneficiar”.

O texto final foi aprovado a 26 de março na Assembleia da República, com a abstenção do PSD e do CDS-PP, na sequência de um projeto de lei apresentado pelo PAN.