O uso obrigatório de máscara mantém-se nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais, como esclarece o diploma que prevê o alívio das restrições associadas à pandemia e que entra em vigor esta sexta-feira.
De acordo com o decreto-lei que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia de Covid-19, “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior” dos “espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2”.