O Governo português prorrogou a situação de alerta devido ao “significativo agravamento do risco de incêndios rurais”. A medida, que vigora originalmente desde sexta-feira, vai manter-se ativa entre as 00h01 de terça-feira e as 23h59 de quinta-feira, informou o Ministério da Administração Interna (MAI) em comunicado.
A decisão foi motivada pela manutenção da onda de calor e por previsões meteorológicas de grande adversidade para os próximos dias, com especial incidência no interior do país. Estão previstas temperaturas máximas acima dos 35 graus Celsius, humidade relativa do ar inferior a 20% (sobretudo no Algarve, interior e vale do Tejo), possibilidade de trovoada seca e rajadas de vento que podem superar os 40 km/h.
Distritos abrangidos pela medida
A prorrogação da situação de alerta aplica-se a 10 distritos de Portugal Continental:
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Vila Real
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Bragança
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Guarda
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Viseu
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Castelo Branco
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Santarém
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Portalegre
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Évora
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Beja
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Faro
Proibições e restrições em vigor
A declaração do Governo implica a aplicação imediata de várias restrições de segurança em espaço rural e florestal:
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Acesso e circulação: Proibição de acesso, circulação e permanência no interior de caminhos e espaços florestais previamente definidos.
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Uso do fogo: Proibição total de realização de queimas e queimadas, incluindo aquelas que já tinham autorização programada.
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Maquinaria agrícola e florestal: Proibição de trabalhos em espaços florestais com o uso de máquinas (exceto as destinadas ao combate a incêndios). Nos restantes espaços rurais, é proibida a utilização de corta-matos, destroçadores, máquinas com lâminas ou pá frontal e motorroçadoras que utilizem lâminas ou discos metálicos.
Exceções autorizadas por lei
O despacho do executivo salvaguarda algumas atividades que podem continuar a ser exercidas sob condições específicas:
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Setor agrícola tradicional: Trabalhos inadiáveis e essenciais para a alimentação de animais e cultivo de campos, desde que decorram em zonas de regadio ou sem florestas, e onde não exista risco de ignição.
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Cortiça e Mel: A extração manual de cortiça e a cresta (extração) de mel estão autorizadas, contanto que não utilizem qualquer material incandescente.
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Construção civil: Trabalhos de construção civil considerados inadiáveis, desde que sejam adotadas medidas de mitigação do risco de incêndio.
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Trabalhos com horário restrito (entre o pôr do sol e as 11h00): É permitida a colheita de culturas agrícolas com recurso a máquinas (como ceifeiras debulhadoras), bem como operações florestais de corte, rechega e transporte. Estas atividades obrigam à adoção de medidas de mitigação de risco e à comunicação prévia obrigatória ao respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil.
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, já tinha sinalizado no passado sábado que a manutenção da situação de alerta ao longo desta semana seria o cenário mais provável face às previsões de calor.