O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a decisão da primeira instância que condenou uma família de refugiados a restituir um apartamento da Cruz Vermelha em Vila Nova de Gaia, que se encontra ocupado indevidamente há vários anos.

De acordo com o acórdão datado de 12 de outubro, o recurso interposto foi julgado improcedente, confirmando a decisão do Juízo Cível de Vila Nova de Gaia que ordenou a restituição imediata do imóvel.

O imóvel em causa tinha sido cedido gratuitamente pela Cruz Vermelha por um período de 18 meses a uma família de refugiados do Iraque, em abril de 2019, na sequência de um protocolo celebrado com o Alto Comissariado para las Migrações. A devolução deveria ter ocorrido até outubro de 2020.

Devido ao contexto pandémico, a Cruz Vermelha concedeu excecionalmente a possibilidade de entrega até outubro de 2022. No entanto, os prazos foram ultrapassados e o agregado familiar continuou a residir no espaço, levando a instituição a interpor uma ação judicial.

No recurso para o TRP, o réu alegou que a restituição colocaria a sua família, que inclui menores, numa situação de fragilidade. Contudo, os juízes desembargadores decidiram que o direito à habitação previsto na Constituição da República Portuguesa é uma incumbência primária do Estado e não pode ser concretizado à custa de particulares. O acórdão sublinha que a Cruz Vermelha, sendo uma instituição humanitária de direito privado, não tem de se substituir ao Estado nessa obrigação.

O tribunal apontou ainda que os prazos estão ultrapassados há muito e que a Cruz Vermelha tem sofrido prejuízos, uma vez que se mantém a pagar a renda acordada pelo arrendamento do imóvel.