A União Europeia prepara-se para implementar novas regras para a circulação de animais de companhia, com entrada em vigor a 22 de abril de 2026, afetando também quem viaja para Portugal. As alterações visam reforçar a segurança sanitária, o bem-estar animal e o controlo nas deslocações entre países.
O novo enquadramento atualiza a legislação em vigor desde 2013, introduzindo maior rigor na identificação e rastreabilidade dos animais. Entre os requisitos que se mantêm estão a obrigatoriedade de microchip e vacinação antirrábica válida, bem como a posse de passaporte europeu para animais de companhia, documento essencial para viagens dentro da União Europeia.
Uma das principais mudanças passa pelo reforço dos controlos e da verificação documental, com o objetivo de prevenir fraudes e reduzir o risco de propagação de doenças. As autoridades europeias pretendem também harmonizar procedimentos entre Estados-membros, tornando o sistema mais uniforme e eficaz.
Mantém-se o limite de cinco animais por viagem em deslocações sem fins comerciais. Acima desse número, as regras passam a ser mais exigentes, sendo consideradas deslocações de caráter comercial.
As novas normas abrangem sobretudo cães, gatos e furões, mas incluem também regras mais apertadas para outras espécies, como aves, que passam a estar sujeitas a limites e controlos sanitários adicionais.
A revisão legislativa surge numa altura em que a União Europeia procura responder ao aumento da circulação de animais de companhia e às preocupações com o seu bem-estar, bem como combater o tráfico ilegal e melhorar os mecanismos de controlo nas fronteiras.