A época desportiva 2025/2026 registou uma redução de 14,4% no número total de infrações nos espetáculos desportivos em comparação com a época anterior (passando de 7.140 para 6.112), e uma descida de 34,2% face a 2023/2024. No entanto, a atuação das forças de segurança resultou num aumento significativo de responsabilizações, com um total de 282 detenções (238 efetuadas pela PSP e 44 pela GNR).

Segundo os dados oficiais do Ponto Nacional de Informações Desportivas (PNID), a Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou 7.794 policiamentos e garantiu a segurança de cerca de oito milhões de espectadores. Apenas 7,6% dos eventos policiados pela PSP registaram qualquer tipo de infração.

Indicadores gerais de segurança

Durante o período desportivo foram assinalados os seguintes dados nacionais:

  • Medidas a adeptos: 460 adeptos ficaram impedidos de assistir a espetáculos desportivos (293 pela PSP e 167 pela GNR); 318 foram expulsos dos recintos (228 pela PSP e 90 pela GNR); e 923 foram identificados (618 pela PSP e 305 pela GNR).

  • Autos de notícia: A PSP levantou 737 Autos de Notícia por Contraordenação.

  • Repartição por força policial: Do total de 6.112 infrações, a PSP registou 4.616 (menos 24,1%) e a GNR registou 1.496 (um aumento de 41,4%).

Futebol e pirotecnia concentram a maioria das ocorrências

O futebol representou 94,6% do total de infrações, somando 5.780 ocorrências. Fora do futebol, o futsal destacou-se com 176 infrações (71,6% das ocorrências noutras modalidades).

  • 1.ª Liga: Registou 2.632 infrações (uma redução de 19,8%), com a posse e utilização de pirotecnia associada a 74,2% dos casos.

  • 2.ª Liga: Verificou um aumento de 54,75% nas infrações, representando a pirotecnia 43,3% dos incidentes.

  • Competições Europeias: As infrações caíram 55,1% (de 704 para 316), sendo 56,6% ligadas a artigos pyrotécnicos.

A utilização de artigos de pirotecnia continua a ser o principal desafio operacional para as forças policiais, numa época em que se registou uma diminuição dos episódios de maior conflitualidade, tais como rixas, arremesso de objetos, injúrias e ameaças. A APCVD e os tribunais aplicaram ainda um total de 502 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos.