Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um decreto-lei, publicado esta quinta-feira, que altera as medidas relativas ao certificado digital Covid-19 da União Europeia.

Em comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que o decreto-lei relativo ao certificado digital Covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efectuados nas 24 horas anteriores, em vez do actual prazo de 48 horas.

Em relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.