A partir de Janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, segundo as regras publicadas esta quinta-feira.
As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada esta quinta-feira em Diário da República e que entra em vigor a 01 de Janeiro de 2023. A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação, aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima.