O Tribunal de S. João Novo, no Porto, condenou esta terça-feira um cidadão de nacionalidade ucraniana a 13 anos de prisão efetiva pela morte de um homem numa pensão da cidade, ocorrida em 2001. O acórdão determinou ainda a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional.
O arguido, que assistiu à leitura da sentença por via remota a partir do estabelecimento prisional onde se encontra em prisão preventiva, estava originalmente acusado de homicídio qualificado. Contudo, o coletivo de juízes requalificou a infração para homicídio simples consumado, por entender que os contornos exatos do crime não preenchiam os requisitos da qualificadora. Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente rejeitou a versão da defesa, que alegava legítima defesa e o desconhecimento do óbito, sublinhando que a explicação “não se afigurou minimamente credível”.
Duas décadas de fuga e captura na Roménia
Os factos remontam a 14 de maio de 2001, altura em que o arguido esfaqueou mortalmente a vítima, de nacionalidade russa, no quarto de banho do quarto de uma residencial onde ambos residiam. O agressor abandonou o país dois a três dias após o crime.
Em 2002, o tribunal declarou o arguido contumaz, figura jurídica que suspendeu a contagem do prazo de prescrição do crime. A fuga de mais de duas décadas terminou em abril deste ano, altura em que foi localizado e detido na Roménia. Após a conclusão do processo de extradição para Portugal, o julgamento teve início no passado mês de setembro, culminando agora na fixação da pena efetiva.