A Polícia de Segurança Pública (PSP) detetou e deteve, no passado dia 8 de setembro, um adepto no Estádio do Dragão, no Porto, por suspeita da prática do crime de desobediência qualificada. O indivíduo encontrava-se a violar uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos durante a partida entre o FC Porto e o Manchester City, a contar para a 1.ª jornada da Liga dos Campeões.
A medida de interdição tinha sido aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), na sequência do incumprimento dos deveres de correção, moderação e respeito durante o jogo entre o FC Porto e o Sporting CP, referente à 21.ª jornada da Liga Portugal Betclic da época 2024/2025.
A violação desta interdição está prevista no artigo 348.º do Código Penal e é punível com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias. Com este caso, sobe para cinco o número de adeptos intercetados pelas autoridades desde o início da presente época desportiva por incumprimento de ordens de interdição a recintos desportivos.