O Governo publicou esta terça-feira, 18 de agosto, um decreto-lei que estabelece novas regras para os medicamentos gratuitos sujeitos a receita médica destinados aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI). A nova regulamentação promove a utilização de medicamentos genéricos e limita o valor máximo suportado pelo Estado ao preço de referência.

A medida surge na sequência da avaliação da gratuitidade total introduzida em 2024, que anteriormente cobria 50% do valor. Segundo o executivo, este período de aplicação permitiu detetar “fenómenos de desperdício e opções de consumo menos eficientes”. O diploma refere que os ajustamentos visam garantir uma “maior racionalidade e equidade na utilização dos recursos públicos”, sem prejudicar o princípio de gratuidade para os idosos com menos recursos.

Novos limites de comparticipação

Com a entrada em vigor do diploma, a atribuição do apoio passa a cumprir as seguintes regras:

  • Medicamentos em grupo homogéneo: O valor máximo de comparticipação adicional a 100% passa a corresponder ao preço de referência (ou ao preço de venda ao público, caso este seja inferior ao preço de referência);

  • Receitas sem genéricos: Nas situações em que a prescrição não inclua genéricos, o montante máximo a comparticipar pelo Estado é calculado a partir do preço de venda dos genéricos equivalentes disponíveis.

Aumento no número de beneficiários do apoio

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o universo de abrangência do CSI registou um crescimento de 75% entre abril de 2024 e junho de 2026, evoluindo de cerca de 140 mil para 245,5 mil beneficiários, o valor mais alto de sempre.

A tutela acrescenta ainda que, só no decorrer de 2026, mais de 220 mil idosos acederam a medicação gratuita através deste mecanismo de proteção social.