O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou 14 das 16 pessoas acusadas de burla com falsos arrendamentos de habitações a penas que variam entre os 10 meses de prisão suspensa e os nove anos de prisão efetiva. A informação foi avançada pela agência Lusa com base na leitura do acórdão realizada a 7 de agosto.

A pena mais gravosa, de nove anos de prisão efetiva, foi aplicada ao alegado líder do esquema. O arguido foi condenado por 234 crimes — entre os quais burla, falsidade informática e falsificação de documentos —, tendo ficado provado que obteve uma vantagem patrimonial de cerca de 120 mil euros. A juíza elogiou a sua postura no julgamento por ter assumido a culpa e colaborado com o tribunal.

Do total de arguidos, outros dois receberam penas efetivas de oito e seis anos de prisão e duas pessoas foram totalmente absolvidas. Todos os envolvidos foram absolvidos do crime de associação criminosa, tendo a juíza concluído que não ficou provada a existência de um grupo estruturado.

Modus operandi e prejuízo de 180 mil euros

Segundo o Ministério Público (MP), a atuação do grupo decorreu entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024, lesando 88 pessoas e gerando um valor ilícito total na ordem dos 180 mil euros.

Os arguidos publicavam anúncios de arrendamento em plataformas digitais, como o Facebook, o Marketplace e o Idealista, apresentando-se como proprietários das habitações. Na realidade, os imóveis correspondiam a alojamentos locais reservados pelos próprios por curtos períodos. Antes de mostrarem as casas aos interessados, os suspeitos removiam qualquer sinal que identificasse a atividade de alojamento local, celebrando depois contratos fictícios e exigindo o pagamento antecipado de cauções e rendas para contas bancárias sob o seu controlo.