A época desportiva 2025/2026 registou uma redução de 14,4% no número total de infrações nos espetáculos desportivos em comparação com a época anterior (passando de 7.140 para 6.112), e uma descida de 34,2% face a 2023/2024. No entanto, a atuação das forças de segurança resultou num aumento significativo de responsabilizações, com um total de 282 detenções (238 efetuadas pela PSP e 44 pela GNR).
Segundo os dados oficiais do Ponto Nacional de Informações Desportivas (PNID), a Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou 7.794 policiamentos e garantiu a segurança de cerca de oito milhões de espectadores. Apenas 7,6% dos eventos policiados pela PSP registaram qualquer tipo de infração.
Indicadores gerais de segurança
Durante o período desportivo foram assinalados os seguintes dados nacionais:
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Medidas a adeptos: 460 adeptos ficaram impedidos de assistir a espetáculos desportivos (293 pela PSP e 167 pela GNR); 318 foram expulsos dos recintos (228 pela PSP e 90 pela GNR); e 923 foram identificados (618 pela PSP e 305 pela GNR).
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Autos de notícia: A PSP levantou 737 Autos de Notícia por Contraordenação.
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Repartição por força policial: Do total de 6.112 infrações, a PSP registou 4.616 (menos 24,1%) e a GNR registou 1.496 (um aumento de 41,4%).
Futebol e pirotecnia concentram a maioria das ocorrências
O futebol representou 94,6% do total de infrações, somando 5.780 ocorrências. Fora do futebol, o futsal destacou-se com 176 infrações (71,6% das ocorrências noutras modalidades).
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1.ª Liga: Registou 2.632 infrações (uma redução de 19,8%), com a posse e utilização de pirotecnia associada a 74,2% dos casos.
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2.ª Liga: Verificou um aumento de 54,75% nas infrações, representando a pirotecnia 43,3% dos incidentes.
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Competições Europeias: As infrações caíram 55,1% (de 704 para 316), sendo 56,6% ligadas a artigos pyrotécnicos.
A utilização de artigos de pirotecnia continua a ser o principal desafio operacional para as forças policiais, numa época em que se registou uma diminuição dos episódios de maior conflitualidade, tais como rixas, arremesso de objetos, injúrias e ameaças. A APCVD e os tribunais aplicaram ainda um total de 502 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos.