A Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou, entre os dias 22 e 26 de junho de 2026, a segunda edição do ano da Operação Nacional “Armeiros em Segurança”. A iniciativa enquadra-se nas competências exclusivas da instituição para o licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de armas, munições e produtos explosivos. No total, foram promovidas 61 ações de fiscalização direcionadas a estabelecimentos de armeiros.

A operação culminou na apreensão de 63 armas de diversas tipologias e de um total de 2.097 munições. Entre o armamento confiscado encontram-se:

  • 11 armas de fogo da classe A;

  • 3 armas de fogo da classe B1;

  • 32 armas de fogo das classes C e D, onde se incluem as espingardas e carabinas habitualmente utilizadas na prática venatória;

  • 14 armas da classe G;

  • 3 armas brancas.

Infrações registadas e dados comparativos

Durante as ações de fiscalização, a PSP elaborou dois autos de notícia pelo crime de detenção de arma proibida, em conformidade com o artigo 86.º do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM). Foram também detetadas 20 infrações de natureza contraordenacional no âmbito do mesmo regime legal, decorrentes de:

  • 11 situações de violação geral das normas para o exercício da atividade de armeiro (artigo 100.º do RJAM);

  • 8 situações de violação geral das normas de conduta e obrigações (artigo 98.º do RJAM);

  • 1 caso de detenção ilegal de arma (artigo 97.º do RJAM).

Indicador da Operação 2023 2024 2025 2026 (1.ª Operação) 2026 (2.ª Operação)
N.º de ações 69 70 61 79 61
Autos de notícia (crime) 2 1 1 1 2
Contraordenações 33 13 14 17 20
Armas apreendidas 79 156 53 106 63
Munições apreendidas 6.212 387 45 2.097

Sensibilização e obrigações dos operadores

Através desta atividade operacional seletiva, a PSP pretende sensibilizar os armeiros e demais operadores do setor para a importância do cumprimento estrito dos normativos legais associados ao comércio de armamento. A finalidade assenta no reforço da segurança do mercado regulado e, por conseguinte, na proteção global dos cidadãos.

A autoridade destaca, a propósito, as principais obrigações especiais que recaem sobre estes profissionais:

  • Registo diário obrigatório: Os armeiros estão adstritos ao registo diário de transações de importação, exportação, transferência, compra, venda, cedência, fabrico, montagem, reparação, existências em depósito, armas guardadas sob custódia e processos de desativação.

  • Verificação de identidade e licenças: Cabe aos operadores e seus funcionários confirmar a identidade do comprador, validar a existência de licenças ou autorizações habilitantes, bem como esclarecer as características técnicas e as regras de segurança das armas comercializadas.

  • Recusa de transações suspeitas: Existe o dever de recusar qualquer venda de munições completas ou componentes sempre que se verifiquem motivos razoáveis de suspeita devido à sua natureza ou quantidade, devendo a tentativa ser comunicada de imediato às forças policiais.

O dispositivo no terreno contou com a participação de 105 polícias da PSP, envolvendo de forma articulada o Departamento de Armas e Explosivos e todos os Comandos Territoriais.