A Divisão Policial de Vila Nova de Gaia da Polícia de Segurança Pública (PSP) procedeu à detenção de dois homens, de 36 e 43 anos de idade, pelo crime de furto no interior de uma viatura. A operação policial ocorreu na madrugada de 26 de junho, sexta-feira, pelas 02h20, na rua Diogo Macedo, em Vila Nova de Gaia.

Os suspeitos foram intercetados pelas autoridades em flagrante delito no momento em que retiravam objetos do interior de um automóvel. Para consumar o crime, os indivíduos procederam ao arrombamento do veículo através da quebra do vidro triangular dianteiro, tendo sido abordados quando se deslocavam em direção à viatura própria que pretendiam utilizar para fugir do local. Após a intervenção inicial, a polícia apurou que o artigo furtado se tratava de um processador de alimentos com um valor aproximado de 170 euros, o qual foi recuperado e apreendido.

No decorrer da abordagem, o efetivo policial apreendeu aos detidos um conjunto de outros artigos e ferramentas de apoio à atividade ilícita. Entre o material apreendido encontra-se a viatura utilizada pelos suspeitos para se deslocarem, uma lanterna, um telemóvel com os respetivos componentes e seis chaves correspondentes a seis automóveis diferentes, cuja propriedade legítima por parte dos indivíduos não foi possível comprovar. Foi igualmente apreendido um “pirilampo”, denominação dada a um objeto criado de forma artesanal com o propósito específico de auxiliar na quebra dos vidros das viaturas.

De acordo com o historial policial, ambos os indivíduos já se encontram referenciados e associados a múltiplos crimes desta tipologia, contabilizando um registo considerável de identificações anteriores como suspeitos e de detenções em flagrante delito por furtos no interior de viaturas e roubos. A PSP de Vila Nova de Gaia salientou que tem vindo a intensificar o esforço operacional nos últimos meses para combater este flagelo criminal na sua área de jurisdição, apontando a realização de várias detenções e apreensões bem-sucedidas.

Os dois detidos foram presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação das medidas de coação legais. O tribunal determinou que os arguidos fiquem sujeitos a um regime de permanência em liberdade condicionado ao cumprimento de várias apresentações bissemanais, acumuladas com a obrigação de se apresentarem quatro vezes por semana perante as autoridades policiais da sua respetiva área de residência.