O novo regulamento para a simplificação e modernização dos tarifários dos táxis foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 9 de junho. O novo modelo, desenhado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), introduz uma bandeirada mais barata, mas passa a aplicar tarifas variáveis baseadas no tempo e na distância, permitindo também o agravamento de preços em épocas festivas e regiões turísticas.

Para travar subidas abruptas no bolso dos utentes, a AMT fixou um período transitório com um limite máximo de aumento de 9% no primeiro ano de aplicação (2026). As novas regras entram em vigor dentro de 10 dias.

O que muda para os passageiros?

A reestruturação tarifária promete trazer mais transparência, alterando a forma como o valor final da corrida é calculado:

  • Fim dos suplementos: A grande maioria dos suplementos adicionais é eliminada, mantendo-se exclusivamente o suplemento de chamada.

  • Fim das barreiras concelhias: Deixam de existir penalizações pelo facto de uma viagem começar num concelho e terminar noutro, reduzindo “diferenças injustificadas”.

  • Preços dinâmicos e sazonais: O preço por tempo de viagem será agravado em feriados e datas festivas. Estão também previstas tarifas sazonais para zonas com forte atração turística.

  • Capacidade do veículo: O preço passará a diferenciar a capacidade do táxi, sendo mais elevado para viaturas que transportem mais passageiros.

  • Tarifários digitais: Passa a ser permitida a fixação de preços mais dinâmicos quando os táxis operam associados a plataformas eletrónicas.

Atualização automática e fiscalização

De acordo com o regulador, as novas regras visam equilibrar a sustentabilidade das empresas do setor (refletindo os custos reais e laborais) com a acessibilidade económica dos utilizadores.

Os valores de referência por quilómetro e por tempo terão uma atualização anual automática. O preço por quilómetro ficará indexado ao Índice de Preços no Consumidor (IPC, sem habitação), enquanto o preço por hora estará ligado à evolução do Salário Mínimo Nacional (Remuneração Mínima Mensal Garantida).

As autarquias e autoridades de transportes locais mantêm o poder de fixar tarifas específicas para os seus territórios, desde que respeitem as balizas gerais da AMT. Para garantir a monitorização do mercado, os operadores e as plataformas serão obrigados a reportar dados financeiros e operacionais detalhados através de uma nova plataforma digital que será criada para o efeito.