O município do Porto está a promover, entre os dias 8 e 12 de junho, uma ação de sensibilização nas ruas com o objetivo de reverter a prática do estacionamento abusivo. A iniciativa pretende consciencializar moradores e visitantes para o impacto deste fenómeno na mobilidade urbana e na qualidade de vida da cidade, alertando para o facto de que se avizinha um período de tolerância zero.

A campanha resulta de uma parceria entre a Polícia Municipal e a STCP Serviços, a empresa de mobilidade da cidade.

As infrações mais recorrentes

A ação foca-se nos problemas registados diariamente em vários pontos do Porto, com o intuito de recordar os condutores sobre o cumprimento do Código da Estrada e assinalar que a fiscalização será reforçada.

Entre os comportamentos a combater encontram-se:

  • Estacionamento em cima dos passeios;

  • Ocupação indevida de lugares destinados a pessoas com mobilidade reduzida;

  • Bloqueio de zonas reservadas a cargas e descargas;

  • Recurso ao estacionamento em segunda fila.

Clarificação de avisos e coimas

Um dos propósitos desta iniciativa é esclarecer os cidadãos sobre a diferença nos procedimentos de fiscalização e as respetivas consequências legais, que incluem a emissão de autos de contraordenação por diferentes entidades.

A autarquia relembra a distinção no modelo de gestão de estacionamento:

  • Zonas de Duração Limitada (pago): A falta de pagamento ou a ultrapassagem do tempo limite originam avisos que são deixados pelos fiscais diretamente nas viaturas.

  • Autos de Contraordenação: Diferentes destas notificações de rua, os autos por estacionamento abusivo ou outras infrações graves chegam diretamente aos condutores por via postal, para a morada constante na carta de condução.

Impacto nos serviços essenciais

A garantia de uma gestão de estacionamento mais assertiva é apontada pelo município como essencial para reduzir os constrangimentos diários que afetam não só os munícipes, mas também equipas de serviços fundamentais. O estacionamento incorreto prejudica diretamente a circulação dos transportes públicos, das viaturas de limpeza urbana e dos veículos de emergência da proteção civil.